O Ministério da Educação e Ciência publicou no Diário da República nº 126, Suplemento, Série II de
2012-07-02 o calendário para o ano letivo 2012/2013.
O despacho
determina o início das atividades letivas entre 10 e 14 de setembro na educação
pré-escolar, ensinos básico e secundário.
O 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro,
enquanto o 2.º período decorrerá entre 3 de janeiro e 15 de março. Assim, ficam
determinadas as seguintes interrupções letivas: de 17 de dezembro a 02 de
janeiro, de 11 a 13 de fevereiro, e de 18 de março a 1 de abril. O terceiro
período inicia-se a 2 de abril.
As atividades letivas terminam a 7 de junho para os
alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Para os alunos dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade as atividades letivas
terminam a 14 de junho.
No período em que decorrem as provas finais de ciclo e
os exames nacionais, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas
para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo
de dias efetivos de atividades escolares, bem como o cumprimento integral dos
programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Na educação pré-escolar, as atividades letivas terminam
a 5 de julho. Para os alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento
extraordinário, este pode prolongar-se até 5 de julho.
O referido despacho pode ser integralmente consultado no Diário da República Eletrónico.