quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Boas Festas

A todos os alunos, pais, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e demais pessoas ou instituições da comunidade escolar, desejamos que esta seja uma época de paz e que, no ano que se avizinha, vos possamos ajudar a realizar pequenas grandes coisas que nos encham de ânimo.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Concerto Aula com a Banda da PSP e alunos do Agrupamento das Olaias



No âmbito do projecto "Ensino da música, corpo e movimento numa perspectiva interdisciplinar" do professor Givanildo Amâncio divulgamos o seguinte evento:

No dia 15 de Dezembro de 2011 (próxima quinta feira) haverá um importante Concerto Aula com a Banda da PSP exclusivamente para o Agrupamento das Olaias. Convidamos todos os familiares e amigos a assistir a esta apresentação com entrada livre.

Dia: 15-12-2011 
Hora: 10h30 
Local: Lisboa Ginásio Clube - Rua dos Anjos, n. 63 - Anjos. 

Compareça e ajude a educarmos ainda mais nossos estudantes.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Quermesse - Iniciativa do Departamento de Línguas

O departamento de línguas da escola básica 2+3 da Olaias convida todos os pais, encarregados de educação e demais familiares a participarem na quermesse que irá decorrer nos dias 13 e 14 de Dezembro, num espaço existente junto ao bar. Funcionará apenas durante os intervalos grandes da manhã (10h/10h20) e da tarde (15h15/15h25 e 16h55/17h15) e no período do almoço (entre as 12h e 14h15). Pontualmente poderá haver alguma impossibilidade em cumprir na íntegra o horário estipulado.
Esta actividade está integrada no Plano Anual de Actividades e tem como objectivo a angariação de fundos para a aquisição de prémios para os vários concursos promovidos pelo referido departamento. As rifas terão o valor unitário de 20 cêntimos.
Os adultos que tiverem disponibilidade em participar deverão dirigir-se à escola nos períodos referidos e identificarem-se à entrada da escola, onde lhes serão dadas as informações sobre o local da quermesse de Natal.

Informação disponibilizada pela professora Ana Paula Castanheira.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Exame Global de Saúde

O exame global de saúde do seu educando deve ser feito aos 5/6 anos, aos 10 anos e 13 anos. Por favor, leve o seu educando ao Centro de Saúde com o Boletim de Vacinas.
Verifique se o seu educando tem a vacina do sarampo. Todas as crianças até aos 18 anos deverão ter uma ou duas doses desta vacina, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação.

A SAÚDE DO SEU EDUCANDO É MUITO IMPORTANTE

Informação adicional sobre Exames Globais de Saúde disponibilizada pela Direcção Geral de Saúde.

Saúde Oral - Programa de Prevenção da Cárie Dentária

Filme “A escovagem é importante! A escovagem é fixe!”


Mais informações em:



    Programa de Saúde Escolar - Prevenção do Sarampo

    segunda-feira, 28 de novembro de 2011

    Jardim Zoológico lança Blogue Educacional

    Blogue Educacional para toda a comunidade educativa, desde o ensino básico ao secundário com o lema "Educar para conservar". Todas as sextas feiras há novidades.

    Poderão saber mais sobre as características das espécies, perceber as ameaças às espécies e ecossistemas, discutir sobre boas práticas e praticar ainda alguns jogos de educação ambiental, para além de tratar de muitos outros assuntos sempre relacionados com a Biodiversidade.

    Blogue do Jardim Zoológico clica aqui.

    sexta-feira, 4 de novembro de 2011

    Convocatória Assembleia Geral

    Convocam-se todos os Pais e Encarregados de Educação das escolas do agrupamento das Olaias para uma Assembleia Geral a realizar dia 15 de Novembro, pelas 18h45 na escola Sede do agrupamento (EB2+3 Olaias na Rua Prof Mira Fernandes), com a seguinte ordem de trabalhos:
    - Eleição dos órgãos da associação para o ano lectivo 2011/2012;
    - Diversos.
    

    sexta-feira, 28 de outubro de 2011

    Como explicar a crise às crianças

    A crise deve ser explicada às crianças com verdade, de uma maneira simples e perceptível para o seu grau de compreensão, sem dramatismos desnecessários ajudando a fazer opções, sempre com o seu envolvimento e partilha nas decisões. É fundamental explicar que a impossibilidade de comprar coisas que não são prioritárias não é uma catástrofe, pois há crianças que podem vivenciar estas opções angustiadas pela ameaça de “ruína” (todos nós já vivemos com menos bens de consumo e não nos angustiámos e envolvemo-nos com a vida com alegria!).

    Obviamente que o “aperto” financeiro dos pais pode ser motivo de ansiedade entre os mais novos se os pais projectarem sobre os filhos as suas inquietações, angústias e a ansiedades.

    Os pais com a vida pessoal e profissional tão intensa e exigente, a quem resta pouco tempo para partilhar com os filhos, é frequente que, numa atitude de desculpabilização e compensação “comprem” os filhos, oferecendo-lhes bens materiais, a maior parte das vezes desnecessários. Como nesta época de crise a capacidade de compra diminuirá consideravelmente, podem agora os pais explorar outras abordagens, encontrando maior disponibilidade de tempo para o envolvimento afectivo e emocional com os seus filhos.

    in Pensar é Crescer a 18/Abril/2011
    Por Deolinda Barata
    Pediatra e presidente da Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria

    quinta-feira, 27 de outubro de 2011

    Programa de Apoio à Natação Curricular do 1º Ciclo

    Na passada semana decorreu a apresentação do Programa de Apoio à Natação Curricular para Escolas do 1º ciclo do Ensino Básico da cidade de Lisboa para o ano lectivo 2011/2012.
    Em consequência de um convite do Vereador do Pelouro da Educação – Dr. Manuel Brito – esta associação fez-se representar por um encarregado de educação.
    Da sessão fez parte uma apresentação (contendo objectivos, analises e indicadores vários por ano lectivo e disponibilização de calendário para 2011/2012), a exibição de um filme do festival de final de ano 2010/2011 e um debate com o objectivo de esclarecer os pais e encarregados de educação presentes.
    Foi feito um apelo a todas as associações presentes para divulgarem e ajudarem a esclarecer situações que possam causar algum tipo de entrave à participação de todos os alunos do primeiro ciclo neste programa.

    Mais informações disponibilizadas pela CMLisboa:

    ************************************************
    O Programa Nacional do 1º Ciclo do Ensino Básico, contempla um conjunto de objectivos programáticos de adaptação ao meio aquático e aprendizagem da natação, que se encontram incluídos na área da natação do Programa de Expressão e Educação Físico-Motora. É um programa gratuito para os alunos e destina-se a todas as turmas das escolas que manifestem interesse em participar.
    Consiste em 12 aulas por cada ano lectivo, ministradas em conjunto por professores de Educação Física ou técnicos de natação da CML e os respectivos professores titulares das turmas, organizadas em 2 sessões semanais de 45 minutos, durante um período de 6 meses.
    Acompanhamento e Avaliação: cada aluno seguirá a sua evolução nas aprendizagens através da Caderneta de Natação do Aluno, onde serão registados os níveis atingidos durante o decorrer das aulas.


    sexta-feira, 21 de outubro de 2011

    Porque acidentes acontecem, chegou a Estrelinha do INEM Kids

    A Estrelinha chegou para ensinar muitas coisas sobre o INEM aos mais pequenos (e não só).

    Visitem-na em INEM Kids, aprendam o que é o INEM e sigam os seus conselhos.

    AVISO: Só é permitida a entreda a pessoas divertidas, curiosas e com vontade de aprender.

    Fruta na lancheira


    Orientações pertinentes para convencer o consumo de fruta, na escola:
    1º Importante mesmo estimular o consumo diário, lutando assim contra o tempo e assegurar continuamente a compra periódica de fruta e a sua inserção diária na lancheira. Lembre-se: no dia em que falhar E/OU substituir por outro alimento qualquer, estará a promover nova batalha com o Júnior, que deseja afirmar-se e contrariar, sempre que lhe seja possível;
    2º Fundamental enviar fruta que seja atractiva, sensorialmente agradável, e que seja do gosto da criança favorecendo, sempre que possível, a rotatividade que a alimentação exige. Aqui, há pois todo um trabalho de casa, em anos anteriores, que assegurem a apetência da criança por uma gama de frutas o mais variada possível;
    3º Preferencialmente enviar inteira e acondicionada devidamente para que amassadelas ou outros choques físicos, não comprometam o consumo pela criança, agora mais selectiva. Sugiro pois uma caixa dura, resistente e atractiva, pois claro, que nestas coisas o Homem Aranha e a Hello Kitty ganham terreno (passo a publicidade);
    4º Seja fácil e rápida de comer (ex. banana, uvas, gomos inteiros e separados de laranja, ameixas). Tenham apenas o cuidado de mandar não cortada, pois oxida depressa e induz a perda vitamínica é substancial e a qualidade sensorial altamente comprometida;
    5º Mande sempre lavada MAS enxuta. A casca húmida, em paralelo com as temperaturas amenas, promove o desenvolvimento ultra-rápido de bactérias que existem à sua superfície, que não representam risco de gastroenterite, mas aceleram rapidamente o processo de degradação da fruta;
    6º É muito bom que a criança seja habituada a comer a fruta com casca, pois é onde se encontra mais fibra e também maior teor vitamínico. As crianças em idade escolar não apresentam uma exacerbada susceptibilidade aos pesticidas como as crianças que se apresentam nas idades mais precoces. Contudo, estas substâncias químicas, ainda que possam não evidenciar uma reacção imediata no organismo podem acumular-se no fígado, e trazer consequências mais tarde. Por isso aconselho:
    a) Prefira fruta da época: regra de ouro para encontrar fruta com menor teor de pesticidas;
    b) Se possível, adquira fruta da época, de produção biológica;
    c) Compre regularmente, pois o teor nutricional diminui ao longo do tempo de armazenagem;
    d) Vá sempre variando a fruta que envia diariamente.
    e) Tenha o cuidado de não juntar na merenda, juntamente com a fruta, outros alimentos mais aliciantes para a criança e que possam competir, desfavoravelmente, para a peça de fruta enviada ficar "esquecida"...


    Por Solange Burri - Consultora em Alimentação

    quinta-feira, 20 de outubro de 2011

    Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável

    O projeto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável» apresentado pela APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil, tem como objetivo incentivar o consumo de fruta no lanche escolar como forma de prevenir a obesidade infantil, entre outras doenças associadas. Esta é a primeira iniciativa de intervenção escolar que a APCOI promove de âmbito nacional para todos os jardins-de-infância e escolas básicas do 1º ciclo, públicas e privadas.

    Funcionamento:
    Num «Quadro de Mérito dos Heróis da Fruta» existente em cada sala de aula, e sempre que um aluno trouxer uma peça de fruta e a comer ao lanche, deverá assinalar junto ao seu nome mais uma estrela de «Herói da Fruta» como forma de recompensa imediata pelo comportamento correto.

    As inscrições estão abertas!
    Mais informações em Heróis da Fruta e APCOI

    quarta-feira, 12 de outubro de 2011

    Estatutos

    Original disponível em www.dre.pt

    DIÁRIO DA REPÚBLICA – III SÉRIE
    N.º 14 – 17 de Janeiro de 2002

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA E.B. 2+3 DAS OLAIAS

    Estatutos

    CAPÍTULO I
    Da denominação, natureza e fins

    ARTIGO 1.º
    A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B. 2+3 das Olaias, também designada abreviadamente por A.P.E.E.EB2+3 das Olaias, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola E.B. 2+3 das Olaias.

    ARTIGO 2.º
    A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

    ARTIGO 3.º
    A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias tem a sua sede social na Escola E.B. 2+3 das Olaias, na freguesia, concelho de Lisboa.

    ARTIGO 4.º
    A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

    ARTIGO 5.º
    São fins da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias:
    a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
    b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
    c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    ARTIGO 6.º
    Compete à A.P.E.E.EB2+3 das Olaias:
    a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
    b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
    c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área-escola e nas de caráter físico, recreativo e cultural;
    d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

    CAPÍTULO II
    Dos associados

    ARTIGO 7.º
    São associados da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

    ARTIGO 8.º
    São direitos dos associados:
    a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    c) Utilizar os serviços da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
    d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias.

    ARTIGO 9.º
    São deveres dos associados:
    a) Cumprir os presentes estatutos;
    b) Cooperar nas atividades da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
    d) Pagar a quota anual que for fixada.

    ARTIGO 10.º
    Perdem a qualidade de associados:
    a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;
    b) Os que o solicitem por escrito;
    c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
    d) Os que não satisfaçam a sua quota no prazo que lhe venha a ser comunicado.

    CAPÍTULO III
    Dos órgãos sociais

    ARTIGO 11.º
    São órgãos sociais da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

    ARTIGO 12.º
    Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto pelos associados que componham a assembleia geral.

    ARTIGO 13.º
    A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

    ARTIGO 14.º
    a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
    b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

    ARTIGO 15.º
    a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
    b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente de mesa, a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

    ARTIGO 16.º
    A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

    ARTIGO 17.º
    A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

    ARTIGO 18.º
    São atribuições da assembleia geral:
    a) Aprovar e alterar os estatutos;
    b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
    c) Fixar anualmente o montante da quota;
    d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
    e) Apreciar e votar a integração da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias em federações e ou confederações de associações similares;
    f) Dissolver a A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

    ARTIGO 19.º
    A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

    ARTIGO 20.º
    O conselho executivo reunirá regularmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

    ARTIGO 21.º
    Compete ao conselho executivo:
    a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    b) Executar as deliberações da assembleia geral;
    c) Administrar os bens da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    d) Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
    e) Representar a A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
    f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
    g) Admitir e exonerar os associados.

    ARTIGO 22.º
    O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

    ARTIGO 23.º
    Compete ao conselho fiscal:
    a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
    b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.

    ARTIGO 24.º
    O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

    CAPÍTULO IV
    Do regime financeiro

    ARTIGO 25.º
    Constituem, nomeadamente, receitas da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias:
    a) As quotas dos associados;
    b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
    c) A venda de publicações.

    ARTIGO 26.º
    A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

    ARTIGO 27.º
    As disponibilidades financeiras da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

    ARTIGO 28.º
    Em caso de dissolução, o ativo da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

    CAPÍTULO V
    Disposições gerais e transitórias

    ARTIGO 29.º
    O ano social da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias principia em 1 de outubro e termina em 30 de setembro.

    ARTIGO 30.º
    Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

    ARTIGO 31.º
    Entre a aquisição de personalidade jurídica pela A.P.E.E.EB2+3 das Olaias e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

    Conforme o original.
    3 de novembro de 2001. (Assinatura ilegível.) 19-2-006 139

    Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.