sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Como explicar a crise às crianças

A crise deve ser explicada às crianças com verdade, de uma maneira simples e perceptível para o seu grau de compreensão, sem dramatismos desnecessários ajudando a fazer opções, sempre com o seu envolvimento e partilha nas decisões. É fundamental explicar que a impossibilidade de comprar coisas que não são prioritárias não é uma catástrofe, pois há crianças que podem vivenciar estas opções angustiadas pela ameaça de “ruína” (todos nós já vivemos com menos bens de consumo e não nos angustiámos e envolvemo-nos com a vida com alegria!).

Obviamente que o “aperto” financeiro dos pais pode ser motivo de ansiedade entre os mais novos se os pais projectarem sobre os filhos as suas inquietações, angústias e a ansiedades.

Os pais com a vida pessoal e profissional tão intensa e exigente, a quem resta pouco tempo para partilhar com os filhos, é frequente que, numa atitude de desculpabilização e compensação “comprem” os filhos, oferecendo-lhes bens materiais, a maior parte das vezes desnecessários. Como nesta época de crise a capacidade de compra diminuirá consideravelmente, podem agora os pais explorar outras abordagens, encontrando maior disponibilidade de tempo para o envolvimento afectivo e emocional com os seus filhos.

in Pensar é Crescer a 18/Abril/2011
Por Deolinda Barata
Pediatra e presidente da Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Programa de Apoio à Natação Curricular do 1º Ciclo

Na passada semana decorreu a apresentação do Programa de Apoio à Natação Curricular para Escolas do 1º ciclo do Ensino Básico da cidade de Lisboa para o ano lectivo 2011/2012.
Em consequência de um convite do Vereador do Pelouro da Educação – Dr. Manuel Brito – esta associação fez-se representar por um encarregado de educação.
Da sessão fez parte uma apresentação (contendo objectivos, analises e indicadores vários por ano lectivo e disponibilização de calendário para 2011/2012), a exibição de um filme do festival de final de ano 2010/2011 e um debate com o objectivo de esclarecer os pais e encarregados de educação presentes.
Foi feito um apelo a todas as associações presentes para divulgarem e ajudarem a esclarecer situações que possam causar algum tipo de entrave à participação de todos os alunos do primeiro ciclo neste programa.

Mais informações disponibilizadas pela CMLisboa:

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O Programa Nacional do 1º Ciclo do Ensino Básico, contempla um conjunto de objectivos programáticos de adaptação ao meio aquático e aprendizagem da natação, que se encontram incluídos na área da natação do Programa de Expressão e Educação Físico-Motora. É um programa gratuito para os alunos e destina-se a todas as turmas das escolas que manifestem interesse em participar.
Consiste em 12 aulas por cada ano lectivo, ministradas em conjunto por professores de Educação Física ou técnicos de natação da CML e os respectivos professores titulares das turmas, organizadas em 2 sessões semanais de 45 minutos, durante um período de 6 meses.
Acompanhamento e Avaliação: cada aluno seguirá a sua evolução nas aprendizagens através da Caderneta de Natação do Aluno, onde serão registados os níveis atingidos durante o decorrer das aulas.


sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Porque acidentes acontecem, chegou a Estrelinha do INEM Kids

A Estrelinha chegou para ensinar muitas coisas sobre o INEM aos mais pequenos (e não só).

Visitem-na em INEM Kids, aprendam o que é o INEM e sigam os seus conselhos.

AVISO: Só é permitida a entreda a pessoas divertidas, curiosas e com vontade de aprender.

Fruta na lancheira


Orientações pertinentes para convencer o consumo de fruta, na escola:
1º Importante mesmo estimular o consumo diário, lutando assim contra o tempo e assegurar continuamente a compra periódica de fruta e a sua inserção diária na lancheira. Lembre-se: no dia em que falhar E/OU substituir por outro alimento qualquer, estará a promover nova batalha com o Júnior, que deseja afirmar-se e contrariar, sempre que lhe seja possível;
2º Fundamental enviar fruta que seja atractiva, sensorialmente agradável, e que seja do gosto da criança favorecendo, sempre que possível, a rotatividade que a alimentação exige. Aqui, há pois todo um trabalho de casa, em anos anteriores, que assegurem a apetência da criança por uma gama de frutas o mais variada possível;
3º Preferencialmente enviar inteira e acondicionada devidamente para que amassadelas ou outros choques físicos, não comprometam o consumo pela criança, agora mais selectiva. Sugiro pois uma caixa dura, resistente e atractiva, pois claro, que nestas coisas o Homem Aranha e a Hello Kitty ganham terreno (passo a publicidade);
4º Seja fácil e rápida de comer (ex. banana, uvas, gomos inteiros e separados de laranja, ameixas). Tenham apenas o cuidado de mandar não cortada, pois oxida depressa e induz a perda vitamínica é substancial e a qualidade sensorial altamente comprometida;
5º Mande sempre lavada MAS enxuta. A casca húmida, em paralelo com as temperaturas amenas, promove o desenvolvimento ultra-rápido de bactérias que existem à sua superfície, que não representam risco de gastroenterite, mas aceleram rapidamente o processo de degradação da fruta;
6º É muito bom que a criança seja habituada a comer a fruta com casca, pois é onde se encontra mais fibra e também maior teor vitamínico. As crianças em idade escolar não apresentam uma exacerbada susceptibilidade aos pesticidas como as crianças que se apresentam nas idades mais precoces. Contudo, estas substâncias químicas, ainda que possam não evidenciar uma reacção imediata no organismo podem acumular-se no fígado, e trazer consequências mais tarde. Por isso aconselho:
a) Prefira fruta da época: regra de ouro para encontrar fruta com menor teor de pesticidas;
b) Se possível, adquira fruta da época, de produção biológica;
c) Compre regularmente, pois o teor nutricional diminui ao longo do tempo de armazenagem;
d) Vá sempre variando a fruta que envia diariamente.
e) Tenha o cuidado de não juntar na merenda, juntamente com a fruta, outros alimentos mais aliciantes para a criança e que possam competir, desfavoravelmente, para a peça de fruta enviada ficar "esquecida"...


Por Solange Burri - Consultora em Alimentação

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável

O projeto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável» apresentado pela APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil, tem como objetivo incentivar o consumo de fruta no lanche escolar como forma de prevenir a obesidade infantil, entre outras doenças associadas. Esta é a primeira iniciativa de intervenção escolar que a APCOI promove de âmbito nacional para todos os jardins-de-infância e escolas básicas do 1º ciclo, públicas e privadas.

Funcionamento:
Num «Quadro de Mérito dos Heróis da Fruta» existente em cada sala de aula, e sempre que um aluno trouxer uma peça de fruta e a comer ao lanche, deverá assinalar junto ao seu nome mais uma estrela de «Herói da Fruta» como forma de recompensa imediata pelo comportamento correto.

As inscrições estão abertas!
Mais informações em Heróis da Fruta e APCOI

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Estatutos

Original disponível em www.dre.pt

DIÁRIO DA REPÚBLICA – III SÉRIE
N.º 14 – 17 de Janeiro de 2002

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA E.B. 2+3 DAS OLAIAS

Estatutos

CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins

ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B. 2+3 das Olaias, também designada abreviadamente por A.P.E.E.EB2+3 das Olaias, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola E.B. 2+3 das Olaias.

ARTIGO 2.º
A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

ARTIGO 3.º
A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias tem a sua sede social na Escola E.B. 2+3 das Olaias, na freguesia, concelho de Lisboa.

ARTIGO 4.º
A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

ARTIGO 5.º
São fins da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

ARTIGO 6.º
Compete à A.P.E.E.EB2+3 das Olaias:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área-escola e nas de caráter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II
Dos associados

ARTIGO 7.º
São associados da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

ARTIGO 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
c) Utilizar os serviços da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias.

ARTIGO 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a quota anual que for fixada.

ARTIGO 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam a sua quota no prazo que lhe venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais

ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto pelos associados que componham a assembleia geral.

ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

ARTIGO 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente de mesa, a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

ARTIGO 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

ARTIGO 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

ARTIGO 19.º
A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

ARTIGO 20.º
O conselho executivo reunirá regularmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

ARTIGO 21.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a A.P.E.E.EB2+3 das Olaias;
f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.

ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

ARTIGO 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.

ARTIGO 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV
Do regime financeiro

ARTIGO 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.

ARTIGO 26.º
A A.P.E.E.EB2+3 das Olaias só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

ARTIGO 27.º
As disponibilidades financeiras da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

ARTIGO 28.º
Em caso de dissolução, o ativo da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias

ARTIGO 29.º
O ano social da A.P.E.E.EB2+3 das Olaias principia em 1 de outubro e termina em 30 de setembro.

ARTIGO 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

ARTIGO 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela A.P.E.E.EB2+3 das Olaias e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Conforme o original.
3 de novembro de 2001. (Assinatura ilegível.) 19-2-006 139

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Como ajudar o seu filho estar mais atento nas tarefas?

Hoje em dia, as dificuldades em estar atento e concentrado são alvo de preocupação de todos os pais de crianças em idade escolar. Ouve-se frequentemente os pais referirem-se aos seus filhos utilizando expressões como “Está sempre distraído”, “Não consegue estar com atenção”, “Na hora de fazer os trabalhos de casa, tudo serve para o distrair”, entre outras semelhantes.

Ora isto mostra que os pais sentem que a criança necessita de ajuda nesses momentos e estes podem ser os primeiros a ajudá-la, modificando apenas algumas rotinas e promovendo hábitos de estudo saudáveis e eficazes. E podem começar por:
  • Definir uma rotina regular para os TPC (à mesma hora e no mesmo lugar, todos os dias). Se envolverem a criança na definição do horário, ela poderá ser mais cooperante;
  • Quando a criança está a estudar, planearem intervalos regulares (usar um relógio de cozinha para monitorizar os tempos). Deixá-la andar pela sala, beber um copo de água ou comer qualquer coisa;
  • Fazer comentários construtivos. Podem dizer “Estou contente por teres começado esse trabalho. Amanhã, revejo aquilo que já tiveres feito” em vez de “Não fizeste nada durante a semana inteira”;
  • Reforçar as alterações positivas, mesmo que pequenas, no comportamento da criança. À medida que ajudam a criança a perceber os progressos que está a fazer, a sua motivação e autoconfiança irão aumentar;
  • Agendar reuniões regulares com os professores para monitorizar os progressos. Tentar perceber se a criança necessita de mais tempo, de um local mais sossegado para trabalhar ou de trabalhos mais curtos, para obter o sucesso. 

Se as dificuldades forem marcadas ou se mantiverem mesmo com a alteração das estratégias, então será recomendável que a criança seja sujeita a uma avaliação psicopedagógica para perceber melhor a origem das dificuldades.


Conteúdo desenvolvido por Sofia Gonçalves (Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação) e divulgado por Estrelas & Ouriços

Quando o telefone tocar


Por Armanda Zenhas | 06-10-2011

Alfredo faltava às aulas frequentemente. A diretora de turma prevenia o encarregado de educação por carta e pedia-lhe que se deslocasse à escola, mas nunca obtinha resposta. Resolveu telefonar para o telemóvel referido na ficha do aluno - único telefone de contacto com a família, de acordo com o Alfredo. O pai (cuja voz era, estranhamente, igual à do filho) afirmou que lhe era impossível deslocar-se à escola, qualquer que fosse a hora.. Trabalhava muito!

O tempo passou. Alfredo continuou a faltar à escola. Começaram a surgir problemas disciplinares. As cartas continuavam sem respostas. Processo disciplinar em curso. Novo telefonema. Desta vez, a voz do pai do Alfredo (ou do próprio Alfredo?) mostrou-se preocupada. Que sim. Que iria à escola. Então o seu filho estava com um processo disciplinar? Tinha que saber disso, pois claro. Se ele não pudesse ir, poderia ir a esposa? Pois então ficava combinada a hora. Lá estaria sem falta.

À hora marcada, lá ficou a diretora de turma à espera, a sós com as suas suspeitas acerca daquela voz de pai, tão igual à do filho.

Eis que na história entram novas personagens: a associação de pais, que se prontificou a deslocar-se à residência do aluno. Esta é uma associação de pais de uma escola onde o absentismo dos alunos vai crescendo. Onde os problemas disciplinares se vão multiplicando. Onde os contactos com muitos encarregados de educação se vão complicando. Onde os problemas sociais das famílias encontram reflexo. Uma escola onde profissionais como assistentes sociais continuam a não existir. Onde a existência de técnicos com formação e disponibilidade para visitar as famílias e intervir junto delas não passa de uma necessidade e de um sonho. Nesta história, foi a Associação de Pais que, com boa vontade e à custa do tempo pessoal dos seus elementos, não obstante não ser essa uma das suas atribuições, contribuiu para a resolução do problema do Alfredo.

A situação familiar e social que a Associação de Pais foi encontrar não é sequer fácil de imaginar. O facto é que os pais deixaram de estar na ignorância acerca do que se passava na escola (era de facto o Alfredo quem atendia o telemóvel e era ele quem 'recebia' as cartas da escola). Tomaram consciência da necessidade de, na sua luta pela sobrevivência quotidiana, terem de encontrar tempo para estabelecer contactos frequentes com a diretora de turma, a fim de tentarem levar o seu filho a ser mais assíduo e a afastar-se de uma via de delinquência. A escola encontrou formas de estabelecer contacto, graças à intervenção da Associação de Pais. Quando o telefone tocar (para um telefone fixo), será já outra voz, bem diferente da do Alfredo, a atender.

Esta é uma história inacabada, para a qual podem ser imaginados muitos fins. A rematar, algumas pistas de reflexão que ela poderá levantar:

- Qual é o papel dos pais, da escola e da sociedade face à educação dos jovens?

- Que novos profissionais são necessários na escola de hoje e com que funções?

- Que perfil deve ter o diretor de turma e quais são as suas funções?

- Que colaboração pode e deve existir entre as escolas e as Associações de Pais?


terça-feira, 4 de outubro de 2011

Encontros de Reflexão sobre o novo Acordo Ortográfico - Apreciação

Conforme divulgado, realizou-se ontem na sede do agrupamento uma sessão de formação sobre o novo acordo ortográfico para pais e encarregados de educação.
A sessão, ministrada pelas professoras Teresa Saruga e Vitória Martins, foi clara e objetiva, tendo captado a atenção e participação dos presentes.
A apresentação exibida estará, em breve, disponível para consulta no site oficial do agrupamento (www.eb23-olaias.rcts.pt).

Até breve

sábado, 1 de outubro de 2011

Encontros de Reflexão sobre o novo Acordo Ortográfico

Sessão de formação aberta a todos os encarregados de educação do agrupamento.

DATA: 3 de Outubro de 2011
HORÁRIO: 18h45 às 20h30
LOCAL: Sala de Música da escola básica 2+3 das Olaias (Rua Professor Mira Fernandes)
INICIATIVA: Subdepartamento de língua portuguesa

Efectue a sua inscrição na secretaria da EB2+3 das Olaias.