sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Programa Nacional de Saúde Escolar - Administração de medicamentos a alunos nos estabelecimentos de educação e ensino

A Direção-Geral da Saúde emitiu orientações para as escolas sobre como devem proceder no caso de terem de administrar medicamentos aos alunos, uma vez que não existe legislação em Portugal sobre esta matéria.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que, caso o aluno tenha "necessidade imprescindível de tomar medicamentos" durante o período que está na escola, os pais ou encarregados de educação devem comunicar ao educador ou ao diretor de turma, através da caderneta do aluno ou de declaração assinada pelo encarregado de educação, a dosagem e o horário da toma dos fármacos, bem como qualquer outra informação que entendam pertinente.




A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu ainda especificações quanto às necessidades de saúde especiais para alunos com diabetes tipo 1.

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